terça-feira, 10 de junho de 2014

Alienação Parental no cenário da Mediação de Conflito


Cresce a cada dia o número de diagnósticos da Síndrome de Alienação Parental, - em que o através de um relato falso um dos pais restringe a convivência do filho com o genitor. A mediadora Úrsula Freitas acredita que quando o alienador está alienando ele não é capaz, naquele momento, de emitir um olhar de cuidado para o outro e, diante dessa convicção afirma que Mediação de Conflito é o tratamento mais eficaz, porque é impossível analisar o tema através de um ponto de vista puramente racional ou positivista. A verdade é que em todas as demandas familiares, os sentimentos, as mágoas, as dores e os amores, são fatores que jamais poderão ser levados em consideração pela norma.
Visando facilitar o diálogo entre os envolvidos em um conflito por meio de técnicas de comunicação e negociação, ela ajuda as partes a construírem uma solução adequada para a sua questão, pois cria um espaço ideal para a fala de sentimentos, valores, crenças; oportunidade esta não encontrada no judiciário. No Brasil verifica-se que a questão da Síndrome da Alienação parental toma vulto com a promulgação da Lei 12.318/2010, que passa a tratar do tema deixando mais transparente as condutas caracterizadoras da alienação parental (é um rol exemplificativo, podendo também ser declarado pela autoridade judicial).
O termo criado pelo psiquiatra infantil Richard Gardner tomou como base suas experiências clínicas desde o início de 80. O conceito de um dos pais tentar separar a criança do outro progenitor como um “castigo” por um divórcio tem sido descrito desde a década 40, mas Gardner foi o primeiro a definir uma síndrome específica, que ocorre no contexto de disputas de custódia da criança, quando um progenitor – deliberada ou inconscientemente – tenta afastar a criança do outro. A análise de Gardner atribui toda a responsabilidade do comportamento da criança a um único progenitor quando, na verdade, é uma dinâmica familiar que precisa ser interrompida. Isso só é possível a partir do momento da conscientização comum de que o comportamento que está adotando é nocivo, não só à criança, mas a todo núcleo familiar.
A SAP não é reconhecida pela Associação Médica Americana nem pela Associação Americana de Psiquiatria.
A mediação é um procedimento não adversarial de facilitação do diálogo, que possibilita a compreensão de como cada um vivenciou aquela história. A abordagem da “pauta subjetiva” faz toda a diferença, pois, a mediação humaniza o conflito e proporciona um espaço adequado para busca mais serena de soluções.
Em um espaço confidencial, respeitoso e cuidadoso todas as questões são tratadas de forma a possibilitar aos envolvidos uma maior consciência de suas atitudes. Dessa forma, sem qualquer imposição as pessoas acabam por modificar o seu comportamento porque realizam, verdadeiramente, de que estão causando um dano irreversível, não só aos seus filhos, mas a si mesmas.

Mediação de Conflito: Úrsula Freitas. tel: (21) 2532-7212; 97638-0833, Rua do Carmo, nº 06, grupo 407 – Centro.  ursula.freitas@bndcadv.com.br / ursulafreitas@gmail.com

Contato: Luciana Azambuja (21) 99966.8902 fatutti@gmail.com