Cresce
a cada dia o número de diagnósticos da Síndrome de Alienação Parental, - em que
o através de um relato falso um dos pais restringe a convivência do filho com o
genitor. A mediadora Úrsula Freitas acredita que quando o alienador está
alienando ele não é capaz, naquele momento, de emitir um olhar de cuidado para
o outro e, diante dessa convicção afirma que Mediação de Conflito é o
tratamento mais eficaz, porque é impossível analisar o tema através de um ponto
de vista puramente racional ou positivista. A verdade é que em todas as
demandas familiares, os sentimentos, as mágoas, as dores e os amores, são
fatores que jamais poderão ser levados em consideração pela norma.
Visando
facilitar o diálogo entre os envolvidos em um conflito por meio de técnicas de
comunicação e negociação, ela ajuda as partes a construírem uma solução
adequada para a sua questão, pois cria um espaço ideal para a fala de
sentimentos, valores, crenças; oportunidade esta não encontrada no judiciário. No
Brasil verifica-se que a questão da Síndrome da Alienação parental toma vulto
com a promulgação da Lei 12.318/2010, que passa a tratar do tema deixando mais
transparente as condutas caracterizadoras da alienação parental (é um rol
exemplificativo, podendo também ser declarado pela autoridade judicial).
O
termo criado pelo psiquiatra infantil Richard Gardner tomou como base suas
experiências clínicas desde o início de 80. O conceito de um dos pais tentar separar a criança do outro progenitor como um
“castigo” por um divórcio tem sido descrito desde a década 40, mas Gardner foi
o primeiro a definir uma síndrome específica, que ocorre no contexto de
disputas de custódia da criança, quando um progenitor – deliberada ou
inconscientemente – tenta afastar a criança do outro. A análise de Gardner
atribui toda a responsabilidade do comportamento da criança a um único
progenitor quando, na verdade, é uma dinâmica familiar que precisa ser
interrompida. Isso só é possível a partir do momento da conscientização comum
de que o comportamento que está adotando é nocivo, não só à criança, mas a todo
núcleo familiar.
A SAP
não é reconhecida pela Associação Médica Americana nem pela Associação
Americana de Psiquiatria.
A
mediação é um procedimento não adversarial de facilitação do diálogo, que possibilita
a compreensão de como cada um vivenciou aquela história. A abordagem da “pauta
subjetiva” faz toda a diferença, pois, a mediação humaniza o conflito e proporciona
um espaço adequado para busca mais serena de soluções.
Em um
espaço confidencial, respeitoso e cuidadoso todas as questões são tratadas de
forma a possibilitar aos envolvidos uma maior consciência de suas atitudes.
Dessa forma, sem qualquer imposição as pessoas acabam por modificar o seu comportamento
porque realizam, verdadeiramente, de que estão causando um dano irreversível,
não só aos seus filhos, mas a si mesmas.
Contato: Luciana Azambuja (21) 99966.8902 fatutti@gmail.com